ENCERRAMENTO DO CEMITÉRIO
Em resultado da reunião tida na Comissão Distrital Protecção Civil de Braga, ficou acordado a elaboração de um conjunto de recomendações a replicar em todas as freguesias do Distrito de Braga.
Medidas organizacionais a ter durante as cerimónias fúnebres:
- Os Cemitérios deverão manter-se encerrados, salvo em ocasião de cerimónias fúnebres.
- As cerimónias fúnebres de curta duração, serão exclusivamente realizadas nos espaços dos Cemitérios, sendo autorizada a presença de familiares em número máximo de 10 pessoas, para além da equipa da Agência Funerária, do Pároco e, se necessário, de seu ajudante.
- O número de familiares presentes na cerimónia poderá ser superior a 10 se, e apenas se, forem pessoas cujo grau de parentesco com a pessoa defunta seja de 1.º grau.
- Para devido controlo, a Agência Funerária deverá preparar informação sobre as pessoas autorizadas a participar na cerimónia fúnebre (nome, contacto telefónico, morada e número do cartão de cidadão). Esta listagem deverá ser entregue ao Pároco, para assegurar a possibilidade de realização de controlo sanitário pela Autoridade de Saúde, caso se venha a verificar necessário.
- Terão que ser invariavelmente observados todos os procedimentos de distanciamento social, bem como as demais orientações emanadas pela Direcção Geral de Saúde.
Medidas organizacionais a ter durante o velório:
- A pessoa defunta será transportada para a Capela Mortuária, na qual permanecerá até à realização da cerimónia fúnebre em Cemitério.
- Apenas será permitida a entrada de familiares directos, com grau de parentesco de 1.º e 2.º graus.
- Só será permitida a entrada simultânea de 2 pessoas, sendo que a Agência Funerária tomará as devidas precauções de limpeza e desinfecção de todos os materiais e superfícies entre a circulação de pessoas.
- Para devido controlo, a Agência Funerária deverá recolher informação sobre as pessoas autorizadas a participar na fase de velório (nome, contacto telefónico, morada e número do cartão de cidadão). Esta listagem servirá para assegurar o eventual controlo sanitário pela Autoridade de Saúde, caso se venha a verificar necessário.
- Terão que ser invariavelmente observados todos os procedimentos de distanciamento social, bem como as demais orientações emanadas pela Direcção Geral de Saúde, evitando a permanência no exterior.
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