Terra tradicional, criou o Galo de Barcelos que deu nome a Portugal! (Fernando Morgado)
Eu digo NÃO!
Em defesa da língua portuguesa, o autor deste blogue não adopta o "acordo ortográfico" de 1990 por este ser inconsistente, incongruente e inconstitucional, para além de, comprovadamente, ser causa de crescente iliteracia em publicações oficiais e privadas, na imprensa e na população em geral.
31/12/2008
FELIZ 2009!
30/12/2008
Ainda as estremas com Roriz!
29/12/2008
Documento Diocesano.
Trago à vossa consideração, um documento de 1925 dando conta de um pedido efectuado ao Arcebispo de Braga, D. Manuel Vieira de Matos, por um morador meeiro de S. Miguel de Roriz e Santa Maria de Galegos, solicitando a incorporação definitiva de sua casa na paróquia de Roriz: "D. Manuel Vieira de Matos, por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica Arcebispo e Senhor de Braga, Primaz das Espanhas e Assistente ao Sólido Pontifício, etc. ... Fazemos saber que nos autos de incorporação de uma casa na freguesia de S. Miguel de Roriz, do Arciprestado de Barcelos, demos e proferimos a seguinte sentença: Innomine Domini Amen. Vistos os autos, mostra-se que Joaquim António Alves Pinto, habitando uma casa meeira de S. Miguel de Roriz e de Santa Maria de Galegos, deste Arcebispado, e desejando pertencer definitivamente à freguesia de S. Miguel de Roriz, pede a incorporação da casa que habita na dita freguesia de Roriz; mostra-se que os Reverendos Párocos de Santa Maria de Galegos e S. Miguel de Roriz estão de perfeito acordo com esta incorporação: mostra-se que também é o parecer do Muito Reverendo Promotor de Justiça assim como o do Reverendíssimo Cabido da Sé Primal; pelo que havemos por bem, usando das faculdades que Nos concede o Direito, incorporar definitivamente na freguesia de S. Miguel de Roriz a casa agora habitada por Joaquim António Alves Pinto e que tem sido meeira daquela freguesia e da de Santa Maria de Galegos. Braga, vinte e oito de Abril de mil novecentos e vinte e cinco. Manuel, Arcebispo Primaz. Nada mais contém a referida sentença, para aqui fielmente transladada. Dado em Braga, sob o Nosso Sinal e o selo das Nossas Armas, aos 28 de Abril de 1925. Eu, Monsenhor Manuel Pereira Júnior, Notário a escrevi." Desde já um alerta, a autoridade dos Párocos como Presidentes da Junta Paroquial tinha acabado, a implantação da república em 1910 acabou com a Monarquia e o poder da Igreja, pelo que as funções administrativas das freguesias passou para os cidadãos, estes é que detinham o poder até então entre ao Padres das Paróquias. Assim, verificamos que o pedido do cidadão Joaquim António Alves Pinto só pode ser entendido como vontade de pertencer unicamente à Paróquia de S. Miguel de Roriz, deixando de ter dupla obrigação como até àquela altura, uma vez que tinha de satisfazer as obrigações perante o Padre de Galegos Santa Maria e o de S. Miguel de Roriz, não sei se simultâneamente ou alternadamente. Verificados os documentos, posso desde já confirmar que o referido paroquiano, Joaquim António Alves Pinto, ao contrário daquilo que o Abade de Galegos Santa Maria escreveu no boletim paroquial, não morava em Outeiro, nem a questão se centrava nesse Lugar. É que este senhor era o Pai do Sr. António Pó, o que mora no Lugar de Souto de Oleiros, o proprietário do Mercado do Pó, por isso temos como ponto de referência o Lugar de Arrabalde! A fotografia aérea disponibilizada acima, com a respectiva legenda, situa o local com pormenor para que não restem dúvidas quanto à sua localização, embora hoje em dia a casa esteja perfeitamente irreconhecível, dado que foi arrasada e edificada nova construção no seu lugar. Ora, se a casa deste senhor em 1925 era meeira, porque razão foi a estrema empurrada para perto do tanque, situado junto do caminho que liga Casal do Monte a Arrabalde? Vou deixar a pergunta no ar, talvez alguém me possa ajudar ou considerar a este propósito, mas que é estranho, é! Eu sei que toda esta fronteira com Roriz foi descurada e abandonada pelos responsáveis autárquicos e até religiosos de Galegos Santa Maria ao longo dos anos, contudo seria razão suficiente para permitir todas as ilegalidades e abusos cometidos nesta questão das estremas?